O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição -de 8 para 4 anos- sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo. Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar "persecuções intermináveis" e demoras consideradas abusivas. Leia mais (07/01/2026 - 18h05)